Manifesto 2007 - IGUALDADE DE DIREITOS AQUI E AGORA
2007 é o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Tod@s (AEIOT) que pretende a luta transversal contra as várias discriminações, marcando as especificidades de cada uma.
E vale a pena marcá-las: a orientação sexual é a única das categorias enquadradas no Ano Europeu que em Portugal ainda gera discriminação na própria lei. Em Portugal o AEIOT não pode ser por isso uma excepção num quadro de negligência dos direitos das pessoas LGBT. Pelo contrário, é fundamental que haja medidas que marquem uma verdadeira mudança de atitude do Estado português face às pessoas LGBT – e que a homofobia deixe finalmente de estar consagrada na lei.
É que Portugal é, desde 2004, o único país europeu cuja Constituição proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual. Foi com base numa disposição constitucional semelhante que a África do Sul eliminou recentemente a discriminação no acesso ao casamento para gays ou lésbicas - eliminada por vontade política em países como a Bélgica ou o Estado Espanhol. É com base no mesmo princípio que reclamamos em 2007 o fim da discriminação no acesso ao casamento civil.
Como qualquer outro casal, um casal de pessoas do mesmo sexo deve poder ser livre de escolher a forma do compromisso que pretende assumir, com o conjunto de direitos e deveres inerentes. Mas esta é sobretudo uma clara reivindicação de igualdade perante a lei. A manutenção da discriminação na lei é um atentado à dignidade de gays e de lésbicas que é inaceitável para qualquer pessoa que se preocupe com os direitos civis e que põe em causa a qualidade da democracia portuguesa. Alertamos por isso os partidos e o Governo: a nossa dignidade não é negociável e a igualdade não é adiável.
Da mesma forma, o Estado deve reconhecer que a parentalidade de gays ou de lésbicas já existe, por mais que a legislação em vigor tente negá-lo. É o próprio interesse das crianças que determina que uma criança criada por um casal de dois homens ou de duas mulheres possa ver legalmente reconhecidas ambas as figuras parentais, pelo que a lei não pode continuar a promover o absolutismo da filiação biológica. Mais: casais de pessoas do mesmo sexo não podem continuar a ser automaticamente excluídos do acesso à adopção. Crianças institucionalizadas têm direito ao carinho, a uma casa e à educação de pessoas ou casais que possam e queiram dar-lhos, sem cedências a preconceitos que se sobrepõem afinal ao bem-estar das crianças. É inadmissível que o Estado continue a tentar promover uma "esterilização social" de gays e de lésbicas, como fez ao impedir a possibilidade de acesso à inseminação artificial para mulheres solteiras e para casais de lésbicas - no mesmo país que mostrou no dia 11 de Fevereiro o respeito pelo direito das mulheres a decidirem como e quando têm filh@s.
A cidadania plena de gays e lésbicas só acontecerá com o fim da discriminação na lei e também a nível institucional, em todas as áreas em relação às quais o Estado tem responsabilidades. Um exemplo gritante de discriminação institucional é o facto de homossexuais masculinos continuarem impedidos de dar sangue, com o preconceito a sobrepor-se a qualquer critério objectivo e a colocar mesmo em risco – para toda e qualquer pessoa que necessite de uma transfusão – uma triagem correcta da qualidade do sangue.
Mas também a cidadania das pessoas transexuais não é reconhecida pelo Estado português. Espanha aprovou este ano uma lei de protecção do direito à Identidade de Género em que as pessoas transexuais podem mudar o nome e o sexo nos seus documentos de identificação sem terem, para isso, que atravessar um longo e doloroso percurso médico e judicial.Em Portugal, a alteração nos documentos está condicionada pela realização de uma operação cirúrgica de reatribuição de sexo pela qual se espera normalmente demasiados anos, situação que é agravada ainda pelo poder injustificável da Ordem dos Médicos na aprovação da cirurgia. A discordância entre corpo e documentos causa assim uma quase impossibilidade de acesso ao emprego e é pretexto para discriminações quotidianas. Além disso, as pessoas transexuais que têm filhos são duplamente discriminadas, ao serem impedidas de alterar o seu nome e sexo nos documentos mesmo após esta cirurgia, com base na mesma regra homofóba que impede o registo de uma criança com dois pais ou duas mães. Porque o Estado não pode continuar a ignorar activamente a existência das pessoas transexuais, é fundamental preencher a lacuna legal no reconhecimento da identidade de género, bem como a introdução explícita da categoria “identidade de género” nas provisões de não-discriminação da Constituição, do Código do Trabalho e do Código Penal.
Mas num país em que continua a haver crimes como os de Viseu em 2005 ou o que vitimou Gisberta Salce Júnior em 2006, o Estado tem também uma obrigação de, em parceria com a sociedade civil, se empenhar na prevenção activa do preconceito. Só então terá reconhecido esta causa como a questão de Direitos Humanos que ela representa. É, pois, necessária uma política activa que promova a igualdade de género e combata a discriminação em todas as suas formas e é urgente o desenvolvimento de acções de formação anti-discriminação junto de sectores particularmente sensíveis para o funcionamento da democracia, incluindo tribunais, polícias, forças armadas, estabelecimentos de saúde, de apoio social e de educação. É ainda fundamental uma aposta na educação contra a discriminação com base na orientação sexual e identidade de género, no âmbito da Educação para a Cidadania, bem como a introdução de um requisito legal de Educação Sexual não heterossexista que aborde de forma científica as várias orientações sexuais e identidades de género.
É que um país decente olha para as pessoas LGBT como pessoas. Portugal, que assume a presidência da União Europeia no segundo semestre do Ano Europeu de Igualdade de Oportunidades para Tod@s, ainda não é um país decente. Na Europa do século XXI, a igualdade de direitos não é adiável ou negociável. As nossas vidas acontecem aqui e agora. É aqui e agora que exigimos a cidadania plena para tod@s.
2007 é o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Tod@s (AEIOT) que pretende a luta transversal contra as várias discriminações, marcando as especificidades de cada uma.
E vale a pena marcá-las: a orientação sexual é a única das categorias enquadradas no Ano Europeu que em Portugal ainda gera discriminação na própria lei. Em Portugal o AEIOT não pode ser por isso uma excepção num quadro de negligência dos direitos das pessoas LGBT. Pelo contrário, é fundamental que haja medidas que marquem uma verdadeira mudança de atitude do Estado português face às pessoas LGBT – e que a homofobia deixe finalmente de estar consagrada na lei.
É que Portugal é, desde 2004, o único país europeu cuja Constituição proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual. Foi com base numa disposição constitucional semelhante que a África do Sul eliminou recentemente a discriminação no acesso ao casamento para gays ou lésbicas - eliminada por vontade política em países como a Bélgica ou o Estado Espanhol. É com base no mesmo princípio que reclamamos em 2007 o fim da discriminação no acesso ao casamento civil.
Como qualquer outro casal, um casal de pessoas do mesmo sexo deve poder ser livre de escolher a forma do compromisso que pretende assumir, com o conjunto de direitos e deveres inerentes. Mas esta é sobretudo uma clara reivindicação de igualdade perante a lei. A manutenção da discriminação na lei é um atentado à dignidade de gays e de lésbicas que é inaceitável para qualquer pessoa que se preocupe com os direitos civis e que põe em causa a qualidade da democracia portuguesa. Alertamos por isso os partidos e o Governo: a nossa dignidade não é negociável e a igualdade não é adiável.
Da mesma forma, o Estado deve reconhecer que a parentalidade de gays ou de lésbicas já existe, por mais que a legislação em vigor tente negá-lo. É o próprio interesse das crianças que determina que uma criança criada por um casal de dois homens ou de duas mulheres possa ver legalmente reconhecidas ambas as figuras parentais, pelo que a lei não pode continuar a promover o absolutismo da filiação biológica. Mais: casais de pessoas do mesmo sexo não podem continuar a ser automaticamente excluídos do acesso à adopção. Crianças institucionalizadas têm direito ao carinho, a uma casa e à educação de pessoas ou casais que possam e queiram dar-lhos, sem cedências a preconceitos que se sobrepõem afinal ao bem-estar das crianças. É inadmissível que o Estado continue a tentar promover uma "esterilização social" de gays e de lésbicas, como fez ao impedir a possibilidade de acesso à inseminação artificial para mulheres solteiras e para casais de lésbicas - no mesmo país que mostrou no dia 11 de Fevereiro o respeito pelo direito das mulheres a decidirem como e quando têm filh@s.
A cidadania plena de gays e lésbicas só acontecerá com o fim da discriminação na lei e também a nível institucional, em todas as áreas em relação às quais o Estado tem responsabilidades. Um exemplo gritante de discriminação institucional é o facto de homossexuais masculinos continuarem impedidos de dar sangue, com o preconceito a sobrepor-se a qualquer critério objectivo e a colocar mesmo em risco – para toda e qualquer pessoa que necessite de uma transfusão – uma triagem correcta da qualidade do sangue.
Mas também a cidadania das pessoas transexuais não é reconhecida pelo Estado português. Espanha aprovou este ano uma lei de protecção do direito à Identidade de Género em que as pessoas transexuais podem mudar o nome e o sexo nos seus documentos de identificação sem terem, para isso, que atravessar um longo e doloroso percurso médico e judicial.Em Portugal, a alteração nos documentos está condicionada pela realização de uma operação cirúrgica de reatribuição de sexo pela qual se espera normalmente demasiados anos, situação que é agravada ainda pelo poder injustificável da Ordem dos Médicos na aprovação da cirurgia. A discordância entre corpo e documentos causa assim uma quase impossibilidade de acesso ao emprego e é pretexto para discriminações quotidianas. Além disso, as pessoas transexuais que têm filhos são duplamente discriminadas, ao serem impedidas de alterar o seu nome e sexo nos documentos mesmo após esta cirurgia, com base na mesma regra homofóba que impede o registo de uma criança com dois pais ou duas mães. Porque o Estado não pode continuar a ignorar activamente a existência das pessoas transexuais, é fundamental preencher a lacuna legal no reconhecimento da identidade de género, bem como a introdução explícita da categoria “identidade de género” nas provisões de não-discriminação da Constituição, do Código do Trabalho e do Código Penal.
Mas num país em que continua a haver crimes como os de Viseu em 2005 ou o que vitimou Gisberta Salce Júnior em 2006, o Estado tem também uma obrigação de, em parceria com a sociedade civil, se empenhar na prevenção activa do preconceito. Só então terá reconhecido esta causa como a questão de Direitos Humanos que ela representa. É, pois, necessária uma política activa que promova a igualdade de género e combata a discriminação em todas as suas formas e é urgente o desenvolvimento de acções de formação anti-discriminação junto de sectores particularmente sensíveis para o funcionamento da democracia, incluindo tribunais, polícias, forças armadas, estabelecimentos de saúde, de apoio social e de educação. É ainda fundamental uma aposta na educação contra a discriminação com base na orientação sexual e identidade de género, no âmbito da Educação para a Cidadania, bem como a introdução de um requisito legal de Educação Sexual não heterossexista que aborde de forma científica as várias orientações sexuais e identidades de género.
É que um país decente olha para as pessoas LGBT como pessoas. Portugal, que assume a presidência da União Europeia no segundo semestre do Ano Europeu de Igualdade de Oportunidades para Tod@s, ainda não é um país decente. Na Europa do século XXI, a igualdade de direitos não é adiável ou negociável. As nossas vidas acontecem aqui e agora. É aqui e agora que exigimos a cidadania plena para tod@s.
Δεν υπάρχουν σχόλια:
Δημοσίευση σχολίου